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21/01/2022

Restrições para Autorização Especial de Trânsito (AET) em trecho da Arteris Intervias



Araras, 01 de junho. A Autorização Especial de Trânsito (AET) para o trecho administrado pela Arteris Intervias deve ser obtida junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), por meio do site https://app.der.sp.gov.br/ViaDigital/. Após a obtenção da AET, o transportador deverá enviar uma cópia da AET frente e verso, juntamente com os anexos, para o e-mail [email protected], solicitando as taxas necessárias ao transporte.

Após quitá-las, a  programação deve ser requisitada com, no mínimo, 24 horas antes da data pretendida da viagem para todas as cargas que excederem os limites previstos na legislação estadual. São eles:

  • Largura igual ou maior que 4,50m

  • Altura: igual ou maior que 5,40m

  • Comprimento: igual ou maior que 35m

  • Peso Bruto Total: maior que 100 t


O atendimento às solicitações é realizado apenas em dias úteis, das 8h às 18h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 17h (às sextas), e a programação é feita de acordo com a disponibilidade.

A concessionária reforça que a transportadora deverá contatar a equipe do CCO (Centro de Controle Operacional) da Arteris Intervias pelos telefones (19) 3543-6003 e (19) 3543-6013, antes de dar início ao transporte. A recomendação é que esse contato seja realizado com, no mínimo, 48h de antecedência para evitar eventuais problemas.

Caso tenha dúvidas sobre trajeto correspondente a autorização, entre em contato pelo e-mail: [email protected]. Mais informações sobre a documentação podem ser obtidas em http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/Informacoes/ComunicadoAET.aspx.



Intervenções em praças de pedágio

A Arteris Intervias informa obras para recuperação do pavimento rígido que restringem a passagem de conjuntos transportadores com largura superior a três metros, desde que o transportador apresente estudo assinado pelo responsável técnico comprovando a viabilidade:

  • de 28/11 a 11/12: praça de Leme (SP-330, km 181,7) - sentido norte - pista de moto


Outras Orientações:

A transportadora deverá seguir a Portaria SUP DER_111_12.09.2019 e a Portaria SUP DER_138_20.12.2021 , bem como Portaria ARTESP Nº 82_29.09.2021.

A concessionária permanece disponível para mais orientações pelo e-mail: [email protected].

Confira abaixo o calendário de restrições para 2º semestre de 2022: