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11/07/2024
Pesquisa da Arteris ViaPaulista identifica que 42% dos passageiros não utilizam o cinto de segurança
Levantamento aplicado em 720 quilômetros de rodovias mostra também que a falta do cinto é ainda maior entre caminhoneiros
Ribeirão Preto, 11 de julho de 2024. Uma pesquisa de segurança viária aplicada pela Arteris ViaPaulista nas onze praças de pedágio localizadas nas rodovias sob gestão da empresa mostrou que 15% (1.667) dos usuários (entre passageiros e motoristas) não utilizavam o cinto de segurança, dados que incluem automóveis, utilitários e caminhões. O levantamento foi realizado entre os dias 13 e 19 de maio, nas rodovias SP-255, SP-330, SP-334 e SP-318, nas regiões de Ribeirão Preto, Franca, Araraquara, Botucatu e São Carlos. Ao todo, 11.023 motoristas e ocupantes foram observados, em um total de 6.944 veículos.
Embora obrigatório pelo Código Brasileiro de Trânsito e com eficácia comprovada, o uso do cinto de segurança ainda é negligenciado por muitos motoristas, principalmente por passageiros no banco traseiro. Enquanto no banco da frente de automóveis apenas 7% dos passageiros deixaram de usar o cinto, a falta dele foi constatada em 42% dos passageiros que se deslocam no banco de trás. Já entre os condutores, apenas 4% não fazia uso do dispositivo no momento da pesquisa.
A ausência do equipamento também é uma realidade entre ocupantes de caminhões. Durante a realização da pesquisa, 28% dos motoristas não utilizavam o cinto, e 38% dos passageiros do banco dianteiro também não faziam uso do dispositivo de segurança.
A gerente de Operações da Arteris ViaPaulista, Ana Gonçalves Caetano, explica que as pesquisas ajudam a avaliar o hábito de segurança dos usuários, identificar o impacto das campanhas educativas e na definição de novas estratégias operacionais com foco em conscientização. Além disso, durante todo o ano, a empresa realiza diversas ações educativas e de prevenção.
“O uso de cinto de segurança é fundamental para evitar lesões, reduzir danos e salvar vidas. Fazemos um trabalho constante de educação ao longo do ano para conscientizar os usuários sobre essas e outras regras de trânsito, como por exemplo por meio do Programa “Tô de cinto, tô seguro”, afirma a gerente.
A lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997, define no artigo 65 que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que a obrigatoriedade é para todos os ocupantes do veículo, inclusive os que andam no banco de trás. O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Por meio do Código Brasileiro de Trânsito também é considerada infração o uso do cinto de segurança de forma irregular, ou com dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal do equipamento.
O uso do cinto de segurança salva vidas no trânsito e pode reduzir o risco de morte em pelo menos 60% para ocupantes no banco da frente e em 44% para passageiros que se deslocam no banco traseiro, segundo dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).
Cerca de 50% da eficácia dos cintos de segurança se deve à prevenção da ejeção de ocupantes de veículos automotores. E, ainda segundo o estudo, não usar o cinto de segurança no banco de trás aumenta em cinco vezes o risco de morte do ocupante do banco da frente.