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07/11/2025

Arteris reforça orientações sobre o MDF-e em seus canais oficiais

A Arteris tem um recado importante aos transportadores de carga!

A ANTT reforça que somente os eixos suspensos de caminhões vazios têm isenção da tarifa de pedágio, conforme a Lei 13.103/2015.

  • Veículos com carga visível: pagam a tarifa por todos os eixos.
  • Veículos visivelmente vazios: pagam apenas pelos eixos em solo.
  • Veículos com carga não visível: a cobrança depende do manifesto de carga (MDF-e) estar encerrado ou não.

Importante: o MDF-e deve ser encerrado após o descarregamento.

O caminhoneiro autônomo pode fazer isso diretamente pelo app Nota Fiscal Fácil (NFF).

📄 Saiba mais na Resolução ANTT nº 6.032/2023.

Eixo Suspenso pagina 1

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