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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

COORDENAÇÃO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA RJ

ESCRITÓRIO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA SÃO PAULO/SP

 

OFÍCIO SEI Nº 19215/2026/SP/ESREGROD-SPAULO/SUDESTE/COROD/GEFOP/SUROD/DIR-ANTT

 

  

Ao Senhor

José Acácio Delmonego Jr.

Diretor Superintendente

 

Autopista Régis Bittencourt S/A
Rua Francisco Muñoz Madrid, 625 - MOD 403

Condomínio Industrial Portal do Porto

São José dos Pinhais/PR

83070-152

 

jose.junior@arteris.com.br
regulatorio.regis@arteris.com.br
regulatorio@arteris.com.br

 

  

Assunto: Termo de Encerramento de Obras - Item 5.1.4 - Obra de Implantação de Rua Lateral entre o km 412+890/S e o km 414+360/S, Acesso no km 414+300/S, Rua Lateral entre o km 414+650/S e o km 416+530/S e Rua Lateral entre o km 416+530/N e o km 415+320/N, no Município de Juquiá/SP, Rodovia BR-116/SP/PR - Contrato de Concessão do Edital nº 001/2007 - Autopista Regis Bittencourt.

Referência: Na resposta deste Ofício, indicar expressamente o Processo nº 50515.019008/2015-11

 

  

Senhor Diretor,

 

Cumprimentando-o cordialmente, referimo-nos ao processo administrativo que trata de Implantação de Rua Lateral entre o km 412+890/S e o km 414+360/S, Acesso no km 414+300/S, Rua Lateral entre o km 414+650/S e o km 416+530/S e Rua Lateral entre o km 416+530/N e o km 415+320/N, no Município de Juquiá/SP, Rodovia BR-116/SP/PR.

Encaminhamos para conhecimento dessa Concessionária o Termo de Encerramento da Obra de Implantação de de Implantação de Rua Lateral entre o km 412+890/S e o km 414+360/S, Acesso no km 414+300/S, Rua Lateral entre o km 414+650/S e o km 416+530/S e Rua Lateral entre o km 416+530/N e o km 415+320/N, no Município de Juquiá/SP, Rodovia BR-116/SP/PR (SEI nº42619151).

Lembramos que, conforme disposto no Art. 167 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, após a lavratura do Termo de Encerramento, a Concessionária deverá disponibilizar, no seu sítio eletrônico, em relação à obra entregue, o Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico e as principais peças dos processos administrativos relativos à obra.

Ressaltamos que o encerramento não exclui a responsabilidade civil da Concessionária pela solidez e segurança da obra realizada, nem a responsabilidade administrativa pelo perfeito atendimento das condições contratuais.

Em vista do encerramento do referido processo administrativo, comunicamos o seu arquivamento.

Por fim, em respeito aos princípios de publicidade e transparência, informa-se que o Processo nº 50515.000298/2015-11 se encontra classificado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI como público, cujos autos podem ser acompanhados e consultados na íntegra por meio de consulta no site https://portal.antt.gov.br/sei.

Sendo o que cumpre para o momento, esta Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária RJ permanece à disposição para mais esclarecimentos que se façam necessários.

                            Atenciosamente,

 

(assinado e datado eletronicamente)

CARLOS FREDERICO FREIRE PEIXOTO

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT

Coordenador Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária

RJ/COROD/GEFOP/SUROD/DIR-ANTT


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS FREDERICO FREIRE PEIXOTO, Coordenador(a), em 29/06/2026, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 42619449 e o código CRC 4CFC04C3.




Referência: Processo nº 50515.019008/2015-11 SEI nº 42619449

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