AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COORDENAÇÃO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA RJ
ESCRITÓRIO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA SÃO PAULO/SP
OFÍCIO SEI Nº 19215/2026/SP/ESREGROD-SPAULO/SUDESTE/COROD/GEFOP/SUROD/DIR-ANTT
Ao Senhor
José Acácio Delmonego Jr.
Diretor Superintendente
Autopista Régis Bittencourt S/A
Rua Francisco Muñoz Madrid, 625 - MOD 403
Condomínio Industrial Portal do Porto
São José dos Pinhais/PR
83070-152
jose.junior@arteris.com.br
regulatorio.regis@arteris.com.br
regulatorio@arteris.com.br
Assunto: Termo de Encerramento de Obras - Item 5.1.4 - Obra de Implantação de Rua Lateral entre o km 412+890/S e o km 414+360/S, Acesso no km 414+300/S, Rua Lateral entre o km 414+650/S e o km 416+530/S e Rua Lateral entre o km 416+530/N e o km 415+320/N, no Município de Juquiá/SP, Rodovia BR-116/SP/PR - Contrato de Concessão do Edital nº 001/2007 - Autopista Regis Bittencourt.
Referência: Na resposta deste Ofício, indicar expressamente o Processo nº 50515.019008/2015-11
Senhor Diretor,
Cumprimentando-o cordialmente, referimo-nos ao processo administrativo que trata de Implantação de Rua Lateral entre o km 412+890/S e o km 414+360/S, Acesso no km 414+300/S, Rua Lateral entre o km 414+650/S e o km 416+530/S e Rua Lateral entre o km 416+530/N e o km 415+320/N, no Município de Juquiá/SP, Rodovia BR-116/SP/PR.
Encaminhamos para conhecimento dessa Concessionária o Termo de Encerramento da Obra de Implantação de de Implantação de Rua Lateral entre o km 412+890/S e o km 414+360/S, Acesso no km 414+300/S, Rua Lateral entre o km 414+650/S e o km 416+530/S e Rua Lateral entre o km 416+530/N e o km 415+320/N, no Município de Juquiá/SP, Rodovia BR-116/SP/PR (SEI nº42619151).
Lembramos que, conforme disposto no Art. 167 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, após a lavratura do Termo de Encerramento, a Concessionária deverá disponibilizar, no seu sítio eletrônico, em relação à obra entregue, o Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico e as principais peças dos processos administrativos relativos à obra.
Ressaltamos que o encerramento não exclui a responsabilidade civil da Concessionária pela solidez e segurança da obra realizada, nem a responsabilidade administrativa pelo perfeito atendimento das condições contratuais.
Em vista do encerramento do referido processo administrativo, comunicamos o seu arquivamento.
Por fim, em respeito aos princípios de publicidade e transparência, informa-se que o Processo nº 50515.000298/2015-11 se encontra classificado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI como público, cujos autos podem ser acompanhados e consultados na íntegra por meio de consulta no site https://portal.antt.gov.br/sei.
Sendo o que cumpre para o momento, esta Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária RJ permanece à disposição para mais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
(assinado e datado eletronicamente)
CARLOS FREDERICO FREIRE PEIXOTO
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - ANTT
Coordenador Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária
RJ/COROD/GEFOP/SUROD/DIR-ANTT
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS FREDERICO FREIRE PEIXOTO, Coordenador(a), em 29/06/2026, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 42619449 e o código CRC 4CFC04C3. |
| Referência: Processo nº 50515.019008/2015-11 | SEI nº 42619449 |
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